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TRF2 · 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5045303-69.2026.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: JOAO RICARDO PRATES ADVOGADO(A): BRUNA SOUSA DA COSTA (OAB RJ240171) DESPACHO/DECISÃO Tendo sido ultrapassado o prazo para cumprimento da liminar deferida, e não havendo nos autos notícias quanto ao atendimento ao provimento judicial, determino a intimação pessoal da autoridade coatora, através de mandado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe ao Juízo quanto à efetiva tramitação do processo administrativo objeto da presente demanda. Sem prejuízo, determino a intimação da Procuradoria do INSS para que se manifeste, no mesmo prazo. Após, voltem os autos conclusos.
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