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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · CENTRAL DE CONVÊNIOS E CONSULTAS · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5045269-71.2023.4.04.7000/PR
EXECUTADO: CASA COMERCIAL 197 LTDA
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO OBLADEN PUJOL (OAB PR068526)
ADVOGADO(A): JULIANA DE OLIVEIRA MELO ROMANO (OAB PR044826)
EXECUTADO: RAFAEL ELIAS DE BONFIM
ADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO ROMANO (OAB PR021363)
DESPACHO/DECISÃO
Os executados pedem a declaração da decisão do evento 40, alegando, em síntese: ao rejeitar a exceção por falta de prova de causas que suspendem ou interrompem a prescrição, a decisão incide em obscuridade e contradição, pois o esgotamento do prazo quinquenal foi demonstrado pelas informações da própria CDA; exigir comprovação de inocorrência de causas interruptivas impõe ao executado o dever de produzir prova diabólica (evento 43).
Decido.
Obscura é a decisão que padece do vício da falta de clareza, de difícil compreensão pelas partes.
O recorrente não demonstra falta de compreensão, mas discordância com os termos da decisão, que exige a interposição do recurso adequado.
A contradição que dá ensejo aos embargos declaratórios ocorre quando a decisão impugnada contém duas ou mais proposições inconciliáveis, o que não é o caso.
Exigiu-se prova singela, consistente na apresentação do processo administrativo de origem da dívida, onde são consolidadas informações sobre a constituição da dívida.
Posto isso, rejeito os embargos de declaração.
Prossiga-se no cumprimento da decisão recorrida.
Após, intimem-se as partes.