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5045269-71.2023.4.04.7000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · CENTRAL DE CONVÊNIOS E CONSULTAS · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5045269-71.2023.4.04.7000/PR EXECUTADO: CASA COMERCIAL 197 LTDA ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO OBLADEN PUJOL (OAB PR068526) ADVOGADO(A): JULIANA DE OLIVEIRA MELO ROMANO (OAB PR044826) EXECUTADO: RAFAEL ELIAS DE BONFIM ADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO ROMANO (OAB PR021363) DESPACHO/DECISÃO Os executados pedem a declaração da decisão do evento 40, alegando, em síntese: ao rejeitar a exceção por falta de prova de causas que suspendem ou interrompem a prescrição, a decisão incide em obscuridade e contradição, pois o esgotamento do prazo quinquenal foi demonstrado pelas informações da própria CDA; exigir comprovação de inocorrência de causas interruptivas impõe ao executado o dever de produzir prova diabólica (evento 43). Decido. Obscura é a decisão que padece do vício da falta de clareza, de difícil compreensão pelas partes. O recorrente não demonstra falta de compreensão, mas discordância com os termos da decisão, que exige a interposição do recurso adequado. A contradição que dá ensejo aos embargos declaratórios ocorre quando a decisão impugnada contém duas ou mais proposições inconciliáveis, o que não é o caso. Exigiu-se prova singela, consistente na apresentação do processo administrativo de origem da dívida, onde são consolidadas informações sobre a constituição da dívida. Posto isso, rejeito os embargos de declaração. Prossiga-se no cumprimento da decisão recorrida. Após, intimem-se as partes.

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