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5045244-53.2026.4.04.7000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 18ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5045244-53.2026.4.04.7000/PR AUTOR: MARIA LUCI LOURENCO MACHADO ADVOGADO(A): JOSIMARA SIQUEROLI (OAB PR099326) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se. 2. Não vislumbro o preenchimento dos requisitos necessários para deferimento da tutela antecipada. Com efeito, para a avaliação segura da questão deduzida nestes autos, é necessária a produção de provas que comprovem o preenchimento dos requisitos exigidos para concessão do benefício almejado, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, o que acaba por afastar o fumus bonis juris acerca da existência do direito alegado. Portanto, na ausência dos requisitos para a concessão da tutela de urgência nesse momento, após a devida instrução, a tutela de urgência será analisada novamente por ocasião da prolação da sentença. 3. Cite-se o Instituto Nacional do Seguro Social, na pessoa de seu representante legal, para que tome conhecimento dos termos da presente ação, e, querendo, apresente proposta de conciliação ou contestação, no prazo de 30 (trinta) dias. 4. Cumpridos os atos supra, voltem conclusos.

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