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5045240-04.2026.8.24.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital · Ato ordinatório

    Carta Precatória Cível Nº 5045240-04.2026.8.24.0023/SC AUTOR: ELISANGELA DOS SANTOS MELLO ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DOS SANTOS (OAB RS093744) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para efetuar o pagamento das custas iniciais (Carta Precatória Atos Simples ou Atos Complexos), no prazo de 15 (quinze), bem como as custas intermediárias (diligência do oficial de justiça), sob pena de devolução da carta precatória sem cumprimento. OBS: Caso seja beneficiário da Justiça Gratuita, fica intimada, no mesmo prazo, para juntar a decisão que deferiu o benefício. ATENÇÃO: As custas deverão ser geradas pela própria parte interessada no sistema Eproc e o pagamento será registrado automaticamente nos autos. Acesse o processo e clique na Ação "Custas". Para taxas iniciais, clique em “incluir item de recolhimento” e selecione o item "Carta Precatória - Atos simples" ou "Carta Precatória - atos complexos". Para diligências do oficial de justiça, clique em “Incluir destino de diligência” e escolha a cidade e o bairro onde será realizada a diligência. Após a inclusão dos itens, clique em “gerar guia”. Na sequência será gerado um link na página do processo que permitirá o pagamento por boleto ou cartão de crédito. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Quer saber como contribuir para o seu processo andar mais rápido? Acesse: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido

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