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TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Joinville · Outros
Processo 5045213-73.2026.8.24.0038 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Joinville na data de 04/09/2026.
TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5045213-73.2026.8.24.0038/SC EXEQUENTE: ROESLER MARCHESINI SALLES ADVOCACIA & CONSULTORIA ADVOGADO(A): LEONARDO JOSE ROESLER (OAB SC035660) ADVOGADO(A): BERNARDO LINHARES MARCHESINI (OAB SC025346) DESPACHO/DECISÃO I. INTIME-SE pessoalmente a parte executada, se representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador, observando-se, ainda, o disposto no art. 513, § 4.º, do Código de Processo Civil – para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito exequendo, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios em igual percentual (art. 523, § 1.º, do CPC). II. Tendo ocorrido a citação por edital no processo de conhecimento, deverá a parte executada ser intimada da mesma forma, nos termos do item supra. III. Decorrido o prazo sem pagamento, certifique-se acerca do decurso de prazo para impugnação, conforme o art. 525, caput, do CPC, e intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado, acrescido da sanção acima cominada (item I), a fim de viabilizar o requerimento de penhora, sob pena de extinção do processo por abandono (a respeito: TJSC, Apelação Cível n. 0006973-34.1999.8.24.0075, de Armazém, rel. Des. Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-08-2018). IV. Cientifique-se a parte exequente que, a cada novo requerimento de penhora, deverá juntar o cálculo atualizado da dívida, visando a celeridade processual.
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