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TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5045199-89.2026.8.24.0038/SCAUTOR: KARINA SANTIER RIGO ADVOGADO(A): DANIELE DOBNER (OAB SC056344) DESPACHO/DECISÃO Cite-se, pelo correio (art. 247, caput, do CPC), com antecedência mínima de vinte dias, para comparecimento à audiência de conciliação ou mediação ora designada para o dia 17 de fevereiro de 2027, às 14:00 horas (art. 334, caput, do CPC), cientificando-se de que, inexitosa a composição amigável, a partir da solenidade terá o prazo de quinze dias para responder (art. 335, I do CPC), sob pena de revelia (art. 344 do CPC). Intime-se a autora, por sua advogada (art. 334, § 3º do CPC), para idêntica presença, advertidas as partes de que as ausências injustificadas, salvo outorga de poderes específicos ao causídico (art. 334, § 10 do CPC), poderão importar ato atentatório à dignidade da justiça, com as sanções daí decorrentes (art. 334, § 8º do CPC).
TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville · Outros
Processo 5045199-89.2026.8.24.0038 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville na data de 04/09/2026.
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