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TJGO · Quirinópolis - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE QUIRINÓPOLIS VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS DECISÃO Processo: 5045157-94.2025.8.09.0134 Autor: Simone Afonso Faria Réu: Municipio De Quirinopolis Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Ante a inércia, destituo o Dr. Renato Magalhães de Oliveira Filho do encargo, e NOMEIO como perito o Dr. Fernando Arthur Machado Mendes, médico ortopedista/traumatologista, para a realização da perícia médica e apresentação do laudo pericial em 30 (trinta) dias úteis após o início dos trabalhos, o qual deve ser intimado por e-mail: fernando.machadomendes@gmail.com e/ou por telefone: (62) 99320-5345, que servirá sob a fé de seu grau acadêmico, para, em cinco dias, cumprir as disposições do art. 465, § 2⁠º, II e III, CPC, se aceitar o encargo. No mais, cumpra-se a decisão de evento 23. Publique-se. Intimem-se. Quirinópolis–GO, datado pelo sistema. LUCAS GALINDO MIRANDA Juiz de Direito
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