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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5045137-65.2024.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: JORGE ANTONIO CISESKI
ADVOGADO(A): LYVIA CARVALHO DOMINGUES (OAB SP252408)
EXEQUENTE: CISESKI MARKETING, ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA
ADVOGADO(A): LYVIA CARVALHO DOMINGUES (OAB SP252408)
EXECUTADO: MIB INDUSTRIA E COMERCIO DE CARROCERIAS EIRELI
ADVOGADO(A): JESSIKA APARECIDA DYONIZIO (OAB SP361085)
ADVOGADO(A): ADLER SCISCI DE CAMARGO (OAB SP292949)
DESPACHO/DECISÃO
1. Verifico que os resultados das pesquisas patrimoniais determinadas no evento 49 já se encontram encartados nos autos.
2. A parte credora fica intimada para apresentar demonstrativo atualizado do débito e indicar bens sujeitos à penhora ou requerer medidas executivas pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não haja manifestação no prazo assinalado, suspenda-se o processo, nos termos do art. 921, III, §1º, do CPC e, com o decurso do prazo legal, sem nova intimação para impulso processual (art. 921, §2º, do CPC), arquive-se o feito e monitore-se o prazo da prescrição intercorrente.
A providência de suspensão somente deverá ser aplicada se esses autos ainda não tiverem sido sobrestados com azo no art. 921, III, do CPC.