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TJSC · 8ª Vara Cível da Comarca de Joinville · Outros
Processo 5045111-51.2026.8.24.0038 distribuido para 8ª Vara Cível da Comarca de Joinville na data de 03/09/2026.
TJSC · 8ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5045111-51.2026.8.24.0038/SC EXEQUENTE: FELIPE OYARZUM OCANHA ADVOGADO(A): FELIPE OYARZUM OCANHA (OAB RS117082) EXECUTADO: CESAR LUIZ MARQUES & CIA LTDA ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO PEIXER (OAB SC006899) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito indicado pela parte exequente, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1º, CPC). 2. A intimação da parte executada deverá se dar pelo sistema e-proc, na pessoa do seu advogado constituído. 3. Não efetuado o pagamento no prazo assinalado no item 1 supra, disporá a parte executada de mais 15 (quinze) dias para, querendo, e independentemente de penhora ou de nova intimação, apresentar impugnação nestes mesmos autos, podendo alegar as matérias elencadas no art. 525, § 1º, do Código de Processo Civil. 4. Caso não ocorra o cumprimento voluntário da obrigação, intime-se o exequente para apresentar cálculo atualizado do débito e voltem conclusos para análise do pedido constritivo.
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