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TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5045101-45.2026.8.24.0090/SC EXEQUENTE: JACIARA MELO LOPES ADVOGADO(A): CAROLINE GONDRAN DA ROSA (OAB SC067860) EXEQUENTE: LUANA MELO LOPES ADVOGADO(A): CAROLINE GONDRAN DA ROSA (OAB SC067860) DESPACHO/DECISÃO 1) Em relação à executada OLIVEIRA & OLIVEIRA COMERCIO CONSTRUCAO E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA, diante da tentativa infrutífera de intimação, reconheço sua intimação ficta em face da tentativa (evento 38) no mesmo endereço pelo qual foi realizada a citação no processo de conhecimento (evento 52 daqueles autos), nos termos do art. 19, § 2º, Lei 9.099/95. Em relação ao executado RAFAEL MARTINS MALONN, diante das tentativas infrutíferas de intimação, reconheço sua intimação ficta em face das tentativas (eventos 28, 34 e 37) no mesmo número telefônico pelo qual foi citado no processo de conhecimento (evento 15 daqueles autos). Além disso, não houve comunicação de alteração de contato telefônico. 2) Considerando a ausência de pagamento da dívida nos autos, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, impulsionar o feito, apresentando cálculo atualizado da dívida, sob pena de extinção.
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