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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Lista de distribuição
TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Joinville · Outros
Processo 5045080-31.2026.8.24.0038 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Joinville na data de 03/09/2026.
TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5045080-31.2026.8.24.0038/SC
EXEQUENTE: MARLI MARIA DE LIZ
ADVOGADO(A): BRUNNO COUTINHO DE FREITAS (OAB SC020289)
ADVOGADO(A): CIRO FABIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB SC056517)
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)
DESPACHO/DECISÃO
I. INTIME-SE a parte executada por meio do(a) advogado(a) constituído(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito exequendo, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios em igual percentual (art. 523, § 1.º, do CPC).
II. Decorrido o prazo sem pagamento, certifique-se acerca do decurso de prazo para impugnação, conforme o art. 525, caput, do CPC, e intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado, acrescido da sanção acima cominada (item I), a fim de viabilizar o requerimento de penhora, sob pena de extinção do processo por abandono (a respeito: TJSC, Apelação Cível n. 0006973-34.1999.8.24.0075, de Armazém, rel. Des. Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-08-2018).
III. Cientifique-se a parte exequente que, a cada novo requerimento de penhora, deverá juntar o cálculo atualizado da dívida, visando a celeridade processual.