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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSC · 8ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
Embargos de Terceiro Cível Nº 5045068-17.2026.8.24.0038/SC
EMBARGANTE: CONCEICAO DO NASCIMENTO (Espólio)
ADVOGADO(A): ROBERTA MARA DALLAGNO (OAB SC058579)
EMBARGANTE: SIDNEI DO NASCIMENTO (Representante)
ADVOGADO(A): ROBERTA MARA DALLAGNO (OAB SC058579)
DESPACHO/DECISÃO
A responsabilidade pelo pagamento das despesas processuais é do espólio de CONCEICAO DO NASCIMENTO, pelo que é a suficiência financeira deste, e não a dos herdeiros e/ou inventariante, que importa à concessão da gratuidade da justiça.
No caso, não há informações sobre a (in)existência de outros bens do espólio, além do imóvel objeto desta ação (avaliado em R$ 165.000,00 - processo 5022882-44.2019.8.24.0038/SC, evento 125, CERT1), a fim de aferir a sua capacidade financeira.
Assim, em atenção ao art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo à parte embargante o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, comprovar, mediante a juntada de documentos afetos aos bens e/ou dívidas da falecida, inclusive o ajuizamento de inventário, o preenchimento dos referidos pressupostos, ou simplesmente recolher as custas judiciais.