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TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional - JESP - 4º JD Contagem
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 2ª Unidade Jurisdicional - JESP - 4º JD Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Beatriz, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5045024-17.2022.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inadimplemento, Prestação de Serviços] AUTOR: CONTAJUL CONTABILIDADE LTDA - ME CPF: 16.840.662/0001-00 RÉU: LIDER SOLUÇÕES INDUSTRIAIS EIRELI CPF: não informado DECISÃO Recebo os embargos de declaração opostos pela parte autora, porquanto satisfeitos os requisitos de admissibilidade. Contudo, eles devem ser rejeitados, já que não foi demonstrada a configuração de qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. A argumentação aduzida para fundamentar o recurso revela a mera discordância da parte autora quanto à extinção do processo. Contudo, essa hipótese extrapola a estreita via cognitiva do recurso de embargos de declaração e deverá, portanto, ser formulada em via processual adequada. Sobre o tema: […] 1. A Corte local examinou em detalhe todos os argumentos defensivos, apresentando fundamentos suficientes e claros para refutar as alegações deduzidas, razão pela qual foram rejeitados os aclaratórios. Dessarte, não se verifica omissão na prestação jurisdicional, mas mera irresignação da parte com o entendimento apresentado na decisão, situação que não autoriza a oposição de embargos de declaração. Nesse contexto, tem-se que o fato de não ter sido acolhida a irresignação da parte, apresentando o Tribunal de origem fundamentação em sentido contrário, por certo não revela violação do art. 619 do Código de Processo Penal. […] (STJ, AgRg no AgRg no AREsp 1926967/AM, 5a. Turma, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, julgado em 26/10/2021, DJe 03/11/2021) Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração. Intimem-se. CONTAGEM, data da assinatura eletrônica. RONAN DE OLIVEIRA ROCHA Juiz de Direito
TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional - JESP - 4º JD Contagem
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 2ª Unidade Jurisdicional - JESP - 4º JD Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Beatriz, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5045024-17.2022.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inadimplemento, Prestação de Serviços] AUTOR: CONTAJUL CONTABILIDADE LTDA - ME CPF: 16.840.662/0001-00 RÉU: LIDER SOLUÇÕES INDUSTRIAIS EIRELI CPF: não informado DECISÃO Recebo os embargos de declaração opostos pela parte autora, porquanto satisfeitos os requisitos de admissibilidade. Contudo, eles devem ser rejeitados, já que não foi demonstrada a configuração de qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. A argumentação aduzida para fundamentar o recurso revela a mera discordância da parte autora quanto à extinção do processo. Contudo, essa hipótese extrapola a estreita via cognitiva do recurso de embargos de declaração e deverá, portanto, ser formulada em via processual adequada. Sobre o tema: […] 1. A Corte local examinou em detalhe todos os argumentos defensivos, apresentando fundamentos suficientes e claros para refutar as alegações deduzidas, razão pela qual foram rejeitados os aclaratórios. Dessarte, não se verifica omissão na prestação jurisdicional, mas mera irresignação da parte com o entendimento apresentado na decisão, situação que não autoriza a oposição de embargos de declaração. Nesse contexto, tem-se que o fato de não ter sido acolhida a irresignação da parte, apresentando o Tribunal de origem fundamentação em sentido contrário, por certo não revela violação do art. 619 do Código de Processo Penal. […] (STJ, AgRg no AgRg no AREsp 1926967/AM, 5a. Turma, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, julgado em 26/10/2021, DJe 03/11/2021) Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração. Intimem-se. CONTAGEM, data da assinatura eletrônica. RONAN DE OLIVEIRA ROCHA Juiz de Direito
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