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TJMG · CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5045004-02.2019.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: CONSERVADORA MATOS LTDA CPF: 12.322.347/0001-30 RÉU: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI CPF: 03.773.834/0001-28 DECISÃO Tratam-se de ofícios oriundos da 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, solicitando informações acerca do andamento do presente feito, em razão da penhora realizada no rosto dos autos. Verifico que foram regularmente certificadas/averbadas penhoras no rosto desses autos referentes às seguintes ações trabalhistas i) ordem da 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (processo nº 0010104-66.2015.5.03.0018), no valor de R$ 2.063,46, registrada ao ID. 10391697770; ii) ordem da 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano (processo nº 0010082-57.2015.5.03.0034), no valor de R$ 5.858,07, registrada ao ID. 10382276879; e iii) ordem da 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano (processo n° nº 0010104-66.2015.5.03.0018), no valor de R$ 6.475,95, registrada ao ID. 10383129858. Posteriormente, tendo em vista o pagamento realizado pela parte executada no valor correspondente à integralidade do débito exequendo (ID. 9952744001), o processo foi julgado extinto, pela satisfação da obrigação. Oportuno registrar que a sentença de ID. 10527406758 determinou de forma expressa, quanto às penhoras trabalhistas, a transferência das importâncias devidas para contas judiciais vinculadas aos processos indicados pelas Varas do Trabalho, inclusive a quantia de R$ 2.063,46, em favor da 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Transcrevo o trecho pertinente da sentença: […] II - Proceda-se à transferência da quantia de R$5.858,57, com atualização, relativamente ao depósito de ID 9952744001, para uma conta judicial vinculada ao processo de nº 0010082-57.2015.5.03.0034, que tramita perante o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, por meio do sistema DEPOX ou, na impossibilidade, expedição de ofício ao Banco do Brasil. Oficie-se àquele juízo para que tome ciência da presente decisão. III - Proceda-se à transferência da quantia de R$ 6.475,95, com atualização, relativamente ao depósito de ID 9952744001, para uma conta judicial vinculada ao processo de nº 0010217-74.2015.5.03.0097, que tramita perante o Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, por meio do sistema DEPOX ou, na impossibilidade, expedição de ofício ao Banco do Brasil. Oficie-se àquele juízo para que tome ciência da presente decisão. IV - Proceda-se à transferência da quantia de R$ 2.063,46, com atualização, relativamente ao depósito de ID 9952744001, para uma conta judicial vinculada ao processo de nº 0010104-66.2015.5.03.0018, que tramita perante o Juízo da 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, por meio do sistema DEPOX ou, na impossibilidade, expedição de ofício ao Banco do Brasil. Oficie-se àquele juízo para que tome ciência da presente decisão. Ainda, informo que para efetivação das transferências foi expedido ofício ao Banco do Brasil solicitando a transferência dos valores penhorados e atualizados às contas judiciais das respectivas Varas Trabalhistas, nos termos do Ofício de ID. 10585646231. Conforme “Extrato de Conta Judicial” em anexo, depreende-se que os valores foram resgatados pela instituição financeira. Feitos os esclarecimentos pertinentes, OFICIE-SE ao Juízo da 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte informando-lhe que a penhora no rosto dos autos foi devidamente averbada e observada nos autos em epígrafe, com adoção de providência pertinente para efetiva transferência dos valores para conta judicial vinculada à ação trabalhista. Na oportunidade, cumprimento respeitosamente Vossa Excelência e coloco-me à disposição para o que se fizer necessário. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO LAMEGO SLEUMER Juiz(íza) de Direito CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças - DMA
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