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Tribunal
TJGO
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Período
ago/2026
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Intimação
TJGO · 6ª Câmara Cível · Despacho
Gabinete Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis
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Balcão virtual (62) 3216-2090
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5044998-70.2026.8.09.0085
COMARCA ITAPURANGA
APELANTE RAIMUNDO NOGUEIRA DE ALMEIDA
APELADO FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
RELATORA Dra. Maria Antônia de Faria
Juíza Substituta em Segundo Grau
DESPACHO
No compulso dos autos verifica-se que a apelada FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, em sede de contrarrazões (movimentação 50), alega violação ao princípio da dialeticidade (pela não impugnação específica dos termos da sentença), apresentando tão somente a réplica dos fundamentos e insurgências já elencadas.
Assim, em atenção aos princípios da segurança jurídica, do contraditório e da vedação às decisões surpresas, determino a intimação do apelante acima identificado para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito.
Após, volvam-me os autos conclusos.
Intime-se. Cumpra-se
Dra. Maria Antônia de Faria
Juíza Substituta em Segundo Grau
Relatora
Datado e Assinado digitalmente conforme art. 10 e 24 da Resolução nº 59/2016 do TJGO