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5044973-89.2025.8.21.0010

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    MONITÓRIA Nº 5044973-89.2025.8.21.0010/RS AUTOR: MARIA ROSA TAVARES DA SILVA ADVOGADO(A): JARDEL DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB RS111443) DESPACHO/DECISÃO Considerando estar-se diante de Ação Monitória, necessária a conversão em cumprimento de sentença. Assim, retifique-se a classe natureza da ação, alterando o valor da causa conforme Evento 38.2. Após, ao setor de custas. Com as custas, ao credor para adimplemento. Em seguida, intime-se o demandado para que, em 15 dias, efetue o pagamento espontâneo do débito, na forma do artigo 523, do CPC. Ainda, transcorrido o prazo sem pagamento, terá início o prazo de 15 dias para impugnação, (artigo 525, do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo fixado, incidirá multa de 10% sobre o débito, além de honorários no mesmo percentual, conforme §1º, do artigo 523, do CPC. Apresentada impugnação, intime-se a parte autora para manifestação. Não havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte autora para dizer como pretende o prosseguimento do feito, bem como para acostar cálculo atualizado do débito. Sendo requerido, expeça-se mandado de penhora e demais atos. Efetuado depósito para fins de pagamento, expeça-se alvará em favor do credor.

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