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TRF4 · 1ª Turma Recursal do Paraná · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5044915-95.2013.4.04.7000/PR RECORRIDO: VADISLAU ZELINSKI ADVOGADO(A): OLINTO ROBERTO TERRA (OAB PR028929) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando a notícia constante da autuação do processo acerca do óbito de VADISLAU ZELINSKI, suspendo a tramitação. 2. Intime-se a(o) Advogada(o) outrora constituída(o) pela parte falecida para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover a habilitação de sucessores, mediante a instrução do feito com cópia da certidão de óbito, bem como de procuração e documentos pessoais de quem se apresentar, sob pena de extinção do processo relativamente ao de cujus (Lei nº 9.099/95, art. 51, V), sendo certo que a legislação de regência não prevê a intimação judicial pessoal na hipótese (§1º do dispositivo mencionado). 3. Decorrido o prazo, abra-se vista à parte contrária, por 5 (cinco) dias. 4. Após, voltem os autos conclusos para habilitação de sucessor ou extinção, bem como para outras providências aplicáveis ao caso.
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