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5044890-19.2026.4.04.7100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 13ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5044890-19.2026.4.04.7100/RS EXEQUENTE: ANTONIO CLAUDIO ROTTA ADVOGADO(A): TIAGO GORNICKI SCHNEIDER (OAB RS068833) DESPACHO/DECISÃO 1. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Uma vez que proposta a Impugnação ao Cumprimento de Sentença (evento 16 - IMPUGNA CUMPR SENT1), suspendo o cumprimento de sentença no limite do valor impugnado, até decisão definitiva a ser proferida nesta Impugnação. 3. Ouça-se o impugnado, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Apresentada a manifestação, diga a impugnante. 5. Havendo divergências quanto aos cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de cálculo e/ou parecer, manifestando-se, circunstanciadamente, sobre as alegações e cálculos das partes; caso contrário, venham os autos conclusos para decisão. 6. Requerida a juntada de documentos pela Contadoria, intimem-se as partes para que apresentem os documentos solicitados, no prazo de 15 (quinze) dias; acostados os documentos, retornem os autos à Contadoria. 7. Apresentadas as informações e/ou cálculo pela Contadoria, vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias. 8. Nada de novo sendo alegado, venham os autos conclusos para que seja proferida decisão na Impugnação ao Cumprimento de Sentença. 9. Caso sejam apresentadas novas impugnações ao cálculo elaborado pela Contadoria, retornem os autos ao Núcleo de Cálculos Judiciais. 10. Juntadas as informações e/ou novo cálculo pela Contadoria, vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias. 11. Após, venham os autos conclusos para que seja proferida decisão nesta Impugnação ao Cumprimento de Sentença.

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