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TJSC · 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5044882-91.2026.8.24.0038/SC AUTOR: MARKA SIGN COMERCIO DE SUPRIMENTOS PARA COMUNICACAO VISUAL LTDA ADVOGADO(A): JULY CHRISTIE MEDEIROS BUBLITZ (OAB SC034967) DESPACHO/DECISÃO R. H. - Vistos, para despacho: 1. Cite(m)-se, com a advertência de que a defesa deverá ser apresentada na audiência conciliatória. 2. Não efetivada a citação, promova-se a consulta de endereço(s) da parte requerida nos sistemas de informação disponíveis e renove-se a diligência. Em caso negativo (consulta ou diligência), intime-se a parte autora para a indicação do paradeiro da parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Intime-se.
TJSC · 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville · Outros
Processo 5044882-91.2026.8.24.0038 distribuido para 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville na data de 03/09/2026.
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