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TJSC · Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5044856-34.2026.8.24.0090/SCAUTOR: PRISCILLA SILVA IBAGY ADVOGADO(A): GABRIEL BRAUN DA SILVA (OAB PR128454) SENTENÇA À vista do exposto, ACOLHO os embargos de declaração para o fim de reconhecer a omissão e retificar a sentença, cujo dispositivo que passará a ter o seguinte teor: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: 1) RECONHECER o direito da parte autora ao auxílio-alimentação nos períodos de afastamentos pleiteados na inicial, bem como os reflexos do auxílio alimentação sobre o terço constitucional de férias e a gratificação natalina e CONDENAR o ente público ao pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal, observadas as parcelas vincendas, nos termos do art. 323 do Código de Processo Civil; 2) CONDENAR o Estado de Santa Catarina ao pagamento dos reflexos da hora sobreaviso sobre a gratificação natalina, férias e demais afastamentos legais, incluindo licença-prêmio, devendo o cálculo ser realizado pela média dos últimos doze meses, nos termos da fundamentação supra, respeitada a prescrição quinquenal, e as parcelas vincendas, nos moldes do art. 323 do CPC Mantidos os demais termos do dispositivo. Sem custas. P. R. I. Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
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