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TJRS · 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Pelotas
Interdição/Curatela Nº 5044831-49.2025.8.21.0022/RS REQUERENTE: Segredo de Justiça ADVOGADO(A): TIAGO CROCHEMORE BURKLE (OAB RS062961) ADVOGADO(A): RAFAEL AFONSO PINHEIRO (OAB RS123686) REQUERIDO: Segredo de Justiça Local: Pelotas Data: 20/08/2026 EDITAL Nº 10113113936 Edital de Curatela Prazo do Edital: 10 dias Objeto: Ciência a quem interessar possa de que foi estabelecida a CURATELA do requerido WANDIR NEY, para a prática de todos os atos da vida civil, com a nomeação de R. C. N. como seu curador. Limites da interdição: Indeterminado. Causa da interdição: CID F03. Prazo da interdição: Indeterminado. Trânsito em julgado da sentença: 18/06/2026. O prazo deste edital é o do art. 755 §3º, do CPC, que será publicado por três vezes no órgão oficial, com intervalo de 10 dias entre cada uma de suas publicações. Pelotas, 20/08/2026. TANIA MARIA RAMBO (Servidora), MARIA DA GLORIA FRESTEIRO BARBOSA (Juíza de Direito).
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