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TRF4 · 4ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5044772-52.2026.4.04.7000/PRIMPETRANTE: MARLENE BASSO JARDINAGEM E PAISAGISMO ADVOGADO(A): JANSER LEAL DA SILVA (OAB PR079164) DESPACHO/DECISÃO III. Assim, defiro o pedido liminar, para o fim de determinar à Autoridade Impetrada que tome as providências necessárias para promoção da análise e decisão expressa dos PER/DCOMPs objeto da demanda, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias úteis, exceto se existir outro óbice não objeto deste mandado de segurança. Havendo diligências a cargo da parte Impetrante o prazo deve ficar suspenso até que sejam elas atendidas.
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