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TRF4 · 8ª Vara Federal de Curitiba · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5044745-69.2026.4.04.7000/PR AUTOR: IDEVAL BISPO DA SILVA ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS FRANCO (OAB PR030817) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC/2015 c/c a Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, a parte autora é intimada neste ato para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo apresentar os seguintes documentos e/ou esclarecimentos: 1. Especificar todos os vínculos/períodos controvertidos nesta demanda, ou seja, aqueles que não foram computados pelo INSS, como tempo rural, e que agora pretende ver reconhecidos em Juízo, no formato dia/mês/ano a dia/mês/ano, tornando assim o pedido certo e determinado, sob pena de inépcia da inicial e seu respectivo indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. 2. Anexar comprovante de endereço datado e atualizado (emitido há no máximo doze meses) em nome da parte autora ou de terceiro, desde que acompanhado, neste último caso, de declaração do titular do comprovante de que a parte autora reside no mesmo local. 3. Anexar Declaração de Renúncia aos valores excedentes a 60 salários-mínimos, que deverá ser assinada pela parte autora ou por seu advogado, caso tenha procuração com poderes específicos para tanto, nos termos do art. 105 do CPC. 4. Tendo em vista o pedido de Justiça Gratuita, deve ser anexada Declaração de hipossuficiência econômica de próprio punho (art. 99, §3º, do CPC) ou Procuração com poderes específicos para declarar hipossuficiência, nos termos do art. 105 do CPC.
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