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5044738-88.2026.8.21.0010

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5044738-88.2026.8.21.0010/RS AUTOR: IVONE PAZ DA SILVA ADVOGADO(A): VITOR RENATO NUNES MACHADO (OAB RS125223) ADVOGADO(A): EDUARDO BAZZAN CESARINO (OAB RS131550) ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RS060092) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. Defiro à autora o benefício da gratuidade da justiça, diante da documentação acostada aos autos. II. Recebo a inicial. III. Defiro a inversão do ônus probatório, na forma do art. 6º, inciso VIII do CDC. IV. Por ora, deixo de designar audiência de conciliação, em razão de a matéria discutida ser eminentemente de direito. Eventual interesse na realização de audiência de conciliação deverá ser ratificado por ambas as partes, sob pena de indeferimento. V. Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo legal, observando-se o disposto no artigo 231 do Código de Processo Civil. VI. Com a contestação, deverá a requerida apresentar o instrumento contratual discutido e demais documentos pertinentes à relação jurídica objeto da demanda. VII. Com a resposta, à réplica. Intimações agendadas.

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