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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5044738-88.2026.8.21.0010/RS
AUTOR: IVONE PAZ DA SILVA
ADVOGADO(A): VITOR RENATO NUNES MACHADO (OAB RS125223)
ADVOGADO(A): EDUARDO BAZZAN CESARINO (OAB RS131550)
ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RS060092)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I. Defiro à autora o benefício da gratuidade da justiça, diante da documentação acostada aos autos.
II. Recebo a inicial.
III. Defiro a inversão do ônus probatório, na forma do art. 6º, inciso VIII do CDC.
IV. Por ora, deixo de designar audiência de conciliação, em razão de a matéria discutida ser eminentemente de direito.
Eventual interesse na realização de audiência de conciliação deverá ser ratificado por ambas as partes, sob pena de indeferimento.
V. Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo legal, observando-se o disposto no artigo 231 do Código de Processo Civil.
VI. Com a contestação, deverá a requerida apresentar o instrumento contratual discutido e demais documentos pertinentes à relação jurídica objeto da demanda.
VII. Com a resposta, à réplica.
Intimações agendadas.