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Tribunal
TJMG
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Período
ago/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Juiz de Fora
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Juiz de Fora Avenida Brasil, 1000, - até 01512 - lado par, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36070-060 PROCESSO Nº: 5044732-23.2025.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: RAFAELA DE OLIVEIRA CPF: 076.202.566-28 RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 SENTENÇA Vistos, etc. A ré realizou o depósito judicial a título de pagamento, conforme consta na manifestação sob ID 10662763344. Na sequência, a exequente requereu o levantamento da quantia, sem ressalvas, e indicou os dados bancários para transferência, conforme ID 10727934561. Diante da ausência de divergência quanto ao valor depositado a título de pagamento, a extinção do cumprimento da sentença se determina. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II do CPC. À Secretaria, para expedir alvará de transferência do valor pago para a conta bancária indicada pela exequente, tendo em vista os poderes outorgados na procuração (receber e dar quitação) de ID 10546629239. Publicar. Intimar. Após, ao arquivo. Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. LUIZ AUGUSTO DE SOUZA MELO Juiz(íza) de Direito 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Juiz de Fora