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TJRS · 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5044725-19.2026.8.21.0001/RS REQUERENTE: RENATA DA SILVA PINTO ADVOGADO(A): MATEUS TOMAZI (OAB RS106802) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que se discute a inclusão do auxílio-refeição na base de cálculo das férias e do respectivo terço constitucional, cujo curso se encontrava sobrestado em razão do Incidente de Uniformização de Jurisprudência (PUIL) nº 5004672-33.2024.8.21.9000/RS. Conforme noticiado pela parte requerida no evento 39, após o julgamento do mérito do referido incidente e a rejeição dos embargos de declaração, o Estado do Rio Grande do Sul interpôs Recurso Extraordinário com fundamento no art. 102, III, a, da Constituição Federal, cujo recurso foi admitido em 30/08/2026. Assim, em face da interposição do referido recurso, não há trânsito em julgado da decisão proferida no PUIL nº 5004672-33.2024.8.21.9000/RS, subsistindo, portanto, a condição que fundamentou o sobrestamento determinado no evento 29. Assim, mantenho o sobrestamento do presente feito, nos termos já determinados, até o trânsito em julgado da decisão final no incidente paradigma. Intime-se a parte autora.
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