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5044717-68.2021.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte · Despacho

    INVENTÁRIO Nº 5044717-68.2021.8.13.0024/MG REQUERENTE: ANTONIO LOPES DE ABREU (Inventariante) ADVOGADO(A): ANA CAROLINA LOPES DOURADO (OAB BA049121) ADVOGADO(A): LUCIANA DE FÁTIMA TEIXEIRA DIAS (OAB MG148024) DESPACHO Intime-se o inventariante para se manifestar, em 05 dias, sobre os requerimentos de evento 179.1, retornando em seguida conclusos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte/MG, 08/09/2026

  2. Intimação

    TJMG · 1ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte · 80

    INVENTÁRIO Nº 5044717-68.2021.8.13.0024/MG REQUERENTE: SONIA LOPES DE ABREU REQUERENTE: ANTONIO LOPES DE ABREU REQUERENTE: AFRANIO LOUREIRO DE MOURA REQUERENTE: ALTINO EDIGAR MOURA REQUERENTE: GERALDO LOUREIRO MOURA REQUERENTE: NICE CANDIDA MOURA BASILIO REQUERENTE: NICE LOUREIRO DE MOURA REQUERENTE: TANIA FATIMA DE MOURA REQUERIDO: EDY LOPES DE MOURA REQUERIDO: ANTONIO LOUREIRO DE MOURA Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 04/09/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria

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