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TJGO · Goiânia - 1° Núcleo de Justiça 4.0 espec. temas massificados · Sentença
ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIO 1° Núcleo de Justiça 4.0 - Fazenda Pública Estadual - Temas Massificados (62) 3236-5232 / nucleos40cpe@tjgo.jus.br Processo n. 5044709-28.2022.8.09.0102 Parte requerente: Nilo Jose da Silva Parte requerida: Estado de Goiás SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por Nilo Jose da Silva em face de Estado de Goiás, partes já qualificadas. Extrai-se dos autos que houve cumprimento integral da obrigação pela parte executada (eventos n. 88 e 96), razão pela qual tenho como resolvida a execução em sua integralidade. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, conforme art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas e despesas processuais remanescentes na forma já definida (evento n. 41). Incabíveis honorários. Como consequência, PROMOVA-SE a devolução ao Juízo de Origem para ulterior arquivamento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Goiânia, datado eletronicamente. João Corrêa de Azevedo Neto Juiz de Direito e Coordenador do 1º Núcleo de Justiça 4.0 (assinado eletronicamente)
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