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5044660-83.2026.4.04.7000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 8ª Vara Federal de Curitiba · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5044660-83.2026.4.04.7000/PR AUTOR: SUELI APARECIDA SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A): EDINEIA MUSSIO FRANÇA (OAB PR117295) ADVOGADO(A): AMARILDO JOSE MIGUEL (OAB PR069203) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC/2015 c/c a Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, a parte autora é intimada neste ato para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo apresentar os seguintes documentos e/ou esclarecimentos: 1. Anexar procuração outorgada ao advogado que patrocina a causa, nos termos do art. 105 do CPC. Procuração outorgada por pessoa não alfabetizada: 1.1. Nos termos do Art. 595 do Código Civil, é válido o instrumento particular outorgado por pessoa não alfabetizada, quando assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas devidamente identificadas. Deve, portanto, constar: a) impressão digital da pessoa não alfabetizada ou impedida de assinar; b) assinatura a rogo de pessoa devidamente identificada; c) assinatura de duas testemunhas devidamente identificadas que presenciaram o ato. *Devem ser apresentados os documentos da pessoa que assina a rogo e das testemunhas. 2. Anexar comprovante de endereço datado e atualizado (emitido há no máximo doze meses) em nome da parte autora ou de terceiro, desde que acompanhado, neste último caso, de declaração do titular do comprovante (VANDERLEIA GUSSO DE S DO ESPIRITO SANTO) de que a parte autora reside no mesmo local. 3. Anexar Declaração de Renúncia aos valores excedentes a 60 salários-mínimos, que deverá ser assinada pela parte autora ou por seu advogado, caso tenha procuração com poderes específicos para tanto, nos termos do art. 105 do CPC. 4. Tendo em vista o pedido de Justiça Gratuita, deve ser anexada Declaração de hipossuficiência econômica de próprio punho (art. 99, §3º, do CPC) ou Procuração com poderes específicos para declarar hipossuficiência, nos termos do art. 105 do CPC.

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