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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5044651-64.2026.8.24.0038/SC
EXEQUENTE: LUANA VIEIRA PRIES
ADVOGADO(A): LUANA VIEIRA PRIES (OAB SC031314)
DESPACHO/DECISÃO
Trato de cumprimento de sentença requerido por LUANA VIEIRA PRIES contra CONSTRUTORA MVV ENGENHARIA LTDA e instruído com cálculo da dívida.
1. Intime-se a parte executada, pessoalmente por carta com aviso de recebimento (CPC, art. 513, §2º, II) ou, se for o caso, por meio eletrônico (CPC, art. 513, §2º, III), ou por aplicativo de mensagens, se assim foi citada no processo principal, para pagar o valor total do débito, no prazo de 15 dias (CPC, art. 523), sob pena de acréscimo à dívida de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (CPC, art. 523, §1º).
Fica ciente a parte executada que, decorrido o prazo para pagamento, iniciar-se-á automaticamente o prazo de 15 dias para oferecimento de impugnação (CPC, art. 525).
2. Efetuado o pagamento ou apresentada impugnação pela parte requerida, intime-se a parte credora para manifestação, no prazo de 15 dias.
3. Fluído o prazo sem se efetuar o pagamento voluntário, intime-se o exequente para que, em 15 dias, apresente demonstrativo atualizado da dívida, com a inclusão da multa dos honorários advocatícios (CPC, art. 523, §1º).
Apresentado o demonstrativo atualizado do débito, desde que recolhidas as respectivas diligências, expeça-se o competente mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 523, § 3º).
Int.