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TJRS · 2ª Vara Criminal da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR Nº 5044618-45.2026.8.21.0010/RS AUTOR: JOCELIANE DAL LAGO ADVOGADO(A): ALINE CRISTINA PASQUALI (OAB RS100140) ADVOGADO(A): ANDRÉ ÍTALO DA ROSA (OAB RS071867) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A presente ação penal privada foi ajuizada dentro do prazo decadencial e a representação processual encontra-se regular, eis que a procuração está de acordo com o que prevê o artigo 44 do CPP. No entanto, resta a parte querelante comprovar a carência de recursos financeiros com a juntada de documentos pertinentes (Carteira de trabalho, declaração de MEI, declaração de IRPF, etc), para deferimento do benefício da AJG, ou na impossibilidade, recolher as custas processuais. Por fim, vincule-se o BO de evento 1, BOC3 ao presente, ou requisite-se a remessa. Intime-se e após voltem.
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