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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5044612-72.2025.8.21.0010/RS EXEQUENTE: MALHAS BALLARDIN LTDA ADVOGADO(A): FERNANDA PAULA TONDIN (OAB RS084665) ADVOGADO(A): MORGANA CRISTINA TONDIN VIEIRA (OAB RS066000) EXECUTADO: THAYS DA SILVA DE FREITAS ADVOGADO(A): ELTON HUDZINSKI (OAB SC072617) EXECUTADO: VALDENIR PEREIRA DE FREITAS ADVOGADO(A): ELTON HUDZINSKI (OAB SC072617) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a expedição de ALVARÁ, como postulado retro. Agendada a intimação das partes. Após, nada mais sendo requerido, arquive-se com baixa.
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