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5044578-52.2026.4.04.7000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 18ª Vara Federal de Curitiba · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5044578-52.2026.4.04.7000/PRRELATOR: EDUARDO FERNANDO APPIO AUTOR: GERSON ROBERTO WINTER ADVOGADO(A): FRANCINE STUPP (OAB SC048949) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 6 - 04/09/2026 - Juntada de certidão - traslado de peças do processo

  2. Intimação

    TRF4 · 18ª Vara Federal de Curitiba · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5044578-52.2026.4.04.7000/PR AUTOR: GERSON ROBERTO WINTER ADVOGADO(A): FRANCINE STUPP (OAB SC048949) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região: 1. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, § único do Código de Processo Civil, apresentando os seguintes documentos: a) Instrumento de procuração atualizado (datado há, no máximo, 01 ano), assinado de próprio punho (a assinatura digital não é admitida); b) Declaração de hipossuficiência atualizada, considerando pedido de justiça gratuita, assinada de próprio punho (a assinatura digital não é admitida); c) Memória de cálculo apta a corroborar o valor da causa, demonstrando o valor da renda mensal inicial pretendida e o montante das diferenças devidas. Nos termos do art. 292, § 2o, CPC, o valor da causa abrange o somatório das parcelas vencidas até o ajuizamento da demanda, acrescido das 12 (doze) parcelas vincendas (uma anuidade). 2. Transcorrido o prazo sem manifestação/juntada do que foi determinado à parte autora, anotem-se para sentença. 3. Cumpridos os atos supra, voltem conclusos.

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