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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 5044563-53.2025.8.24.0008/SC AUTOR: DAVID EDUARDO DA CUNHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB RS137043) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que foi realizada a pesquisa de endereço da(s) parte(s) passiva(s) nas bases de dados dos sistemas BNMP, CASAN, CELESC, EPROC, INFOJUD, RENAJUD, SEEU, SEFAZ, SIEL e SISP. O resultado encontra-se juntado nos autos. Fica intimada a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o resultado da pesquisa de endereço, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte. Fica também intimada a parte autora de que, no caso de múltiplos resultados, é sua responsabilidade a indicação do endereço escolhido para o cumprimento do ato, competindo também a ela verificar se o logradouro já foi destino de prévia tentativa de cumprimento. Por fim, no mesmo prazo, deverá comprovar o pagamento das custas processuais (diligências para mandados ou despesas postais para ofícios AR-MP). Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc.
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