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TJRS · 12ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5044552-92.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE: SERGIO AGUILAR DA CUNHA OLIVEIRA ADVOGADO(A): GUSTAVO GIOVANELLA MARQUES (OAB RS110602) EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nomeio para realizar o trabalho o contador Sandro Eduardo Borba da Silva (e-mail sandroeduardoborba@uol.com.br – telefone 99642920), que receberá honorários de R$ 1.200,00, a serem pagos pela parte demandada, nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.274.466-SC. A verba honorária deverá ser depositada pela parte ré em 15 dias, com liberação da quantia ao perito após a apresentação do laudo. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo do art. 465 do CPC. O laudo deverá ser apresentado em 30 dias. Apresentado o laudo, expeça-se alvará em favor do perito para levantamento dos honorários e intimem-se as partes para se manifestar no prazo comum de 15 dias. Intimem-se. Diligências legais.
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