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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Diretoria de Recursos e Incidentes · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5044534-90.2026.8.24.0000/SC
AGRAVANTE: MARILENE APARECIDA DE SOUZA
ADVOGADO(A): FRANCIELLE LEMOS ABREU LAMOUNIER (OAB MG225991)
DESPACHO/DECISÃO
Verifica-se que, após o trânsito em julgado da decisão monocrática proferida nos autos, o agravante apresentou requerimento visando ao parcelamento das custas finais.
A matéria encontra disciplina na Resolução CM n. 3/2019, com as alterações introduzidas pela Resolução CM n. 2/2022, a qual autoriza o parcelamento da Taxa de Serviços Judiciais em hipóteses específicas, dentre elas os pedidos formulados após o trânsito em julgado da demanda ou quando o débito já estiver submetido à cobrança administrativa, situação em que se enquadra o presente caso.
Nos termos da regulamentação vigente, o parcelamento pode ser realizado em até três parcelas, observadas as condições estabelecidas pela normativa. Além disso, o procedimento possui natureza administrativa e prescinde de apreciação judicial.
Com efeito, o interessado deverá protocolar seu requerimento diretamente no portal eletrônico do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por meio da plataforma destinada ao parcelamento de custas. Uma vez preenchidos os requisitos previstos na regulamentação, o pedido será automaticamente deferido.
Diante desse contexto, considerando que a providência pretendida deve ser adotada pela própria parte junto à via administrativa competente e que a atividade jurisdicional já se encontra exaurida, determino a intimação do agravante para ciência e, na sequência, proceda-se à baixa dos autos, com as anotações de praxe.
Cumpra-se.