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TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5044533-57.2025.8.21.0022/RS AUTOR: TERENA RODRIGUES MUNHOS ADVOGADO(A): BRUNA QUADROS ORCINA (OAB RS123560) RÉU: RNI INCORPORADORA IMOBILIARIA 461 LTDA ADVOGADO(A): JEFERSON ALEX SALVIATO (OAB SP236655) DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao pedido de evento 28, PET1 e à manifestação de evento 36, PET1, admito a juntada dos documentos apresentados pela parte autora na condição de prova documental emprestada, com fulcro no artigo 372 do Código de Processo Civil, uma vez garantido o contraditório mediante prévia manifestação da demandada. Sua valoração e eficácia probatória em relação à unidade autônoma descrita na inicial serão apreciadas por ocasião do julgamento do mérito. Não havendo outras provas a produzir, façam-se os autos conclusos para julgamento.
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