Publicações do processo

5044532-23.2022.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário n.º 3.917/2024 Gabinete do Juiz Daniel Maciel Martins Fernandes Processo nº: 5044532-23.2022.8.09.0051 Exequente(s): Maria Luiza De Oliveira Xavier Executado(s): Crefisa S/A Credito Financiamento E Investimento DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que, no evento 77, foi acolhida a impugnação apresentada, tendo sido determinada a intimação da exequente para o adimplemento do débito. Contudo, o prazo transcorreu in albis, sem que houvesse o respectivo pagamento. Na sequência, no evento 89, a exequente requereu a realização de pesquisa via SISBAJUD, visando à satisfação do débito, ocasião em que apresentou planilha atualizada, acrescida dos consectários previstos no art. 523 do CPC. Considerando a ausência de pagamento voluntário, defiro a realização de pesquisa via SISBAJUD, para fins de localização e constrição de ativos financeiros suficientes à satisfação do valor indicado na planilha apresentada no evento 89, bem como os demais sistemas previamente deferidos em evento 66. Atente-se a UPJ para a readequação do valor da causa e do montante a ser penhorado, conforme os valores atualizados constantes do evento 89. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. DANIEL MACIEL MARTINS FERNANDES Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário n.º 3.917/2024 Gabinete do Juiz Daniel Maciel Martins Fernandes Processo nº: 5044532-23.2022.8.09.0051 Exequente(s): Maria Luiza De Oliveira Xavier Executado(s): Crefisa S/A Credito Financiamento E Investimento DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que, no evento 77, foi acolhida a impugnação apresentada, tendo sido determinada a intimação da exequente para o adimplemento do débito. Contudo, o prazo transcorreu in albis, sem que houvesse o respectivo pagamento. Na sequência, no evento 89, a exequente requereu a realização de pesquisa via SISBAJUD, visando à satisfação do débito, ocasião em que apresentou planilha atualizada, acrescida dos consectários previstos no art. 523 do CPC. Considerando a ausência de pagamento voluntário, defiro a realização de pesquisa via SISBAJUD, para fins de localização e constrição de ativos financeiros suficientes à satisfação do valor indicado na planilha apresentada no evento 89, bem como os demais sistemas previamente deferidos em evento 66. Atente-se a UPJ para a readequação do valor da causa e do montante a ser penhorado, conforme os valores atualizados constantes do evento 89. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. DANIEL MACIEL MARTINS FERNANDES Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.