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TJSC · Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5044519-41.2025.8.24.0038/SC AUTOR: ROSEMARIE ELFI ZIEHE ADVOGADO(A): RHAFAEL COSTA DE BORBA (OAB SC030349) AUTOR: INGRID WALTRAUD ZIEHE ADVOGADO(A): RHAFAEL COSTA DE BORBA (OAB SC030349) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as autoras para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar a documentação relativa ao pedido de gratuidade da justiça. Deverão apresentar, em especial: a) cópia integral da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), ou, se for o caso, certidão de inexistência de declaração emitida pela Receita Federal; b) esclarecimentos acerca dos imóveis indicados nas certidões imobiliárias juntadas aos autos, especificando a natureza, situação jurídica e eventual valor patrimonial dos bens registrados em seus nomes; c) comprovantes atualizados de renda, especialmente em relação à autora Ingrid Waltraud Ziehe, ou declaração circunstanciada acerca de sua atual fonte de subsistência. Consigne-se que a juntada apenas dos recibos de entrega da DIRPF não atende integralmente à determinação constante do evento 14, porquanto não permite a aferição completa da situação econômico-financeira das requerentes. Com a manifestação, voltem conclusos para análise do pedido de gratuidade da justiça.
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