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TRF4 · CEJUSCON da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5044465-17.2011.4.04.7100/RS RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RECORRIDO: LEZITH MAGGI RECK (Sucessor) ADVOGADO(A): KAREN CARONE ORTEGA (OAB RS058380) RECORRIDO: JOSE ALEXANDRE MAGGI (Sucessão) ADVOGADO(A): KAREN CARONE ORTEGA (OAB RS058380) DESPACHO/DECISÃO A ação foi ajuizada por Lezith Maggi Reck, sucessora de José Alexandre Maggi, falecido em 2006, na condição de viúvo com cinco filhos. A sucessora Lezith Maggi Reck faleceu no curso da lide, na condição de viúva,deeixando dois filhos vivos e uma filha pré-morta. Considerando que não localizei prova de que fosse cotitular da conta no curso da instrução e que não há habilitação de sucessores, devolva-se à Turma Recursal para apreciação do prosseguimento cabível.
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