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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5044461-89.2026.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: PAULA ELVIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): THAYANE KAROLINE DE LIMA MELO (OAB RJ247612)
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DE LIMA MELO (OAB RJ179777)
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista à parte autora acerca do cumprimento da obrigação de fazer.
Outrossim, considerando o disposto no OFÍCIO CIRCULAR TRF2 0413973, bem como a necessidade de dar efetividade e celeridade ao cumprimento do julgado, aliado ao fato de que a parte ré tem acesso às informações necessárias à confecção dos cálculos; intime-se o(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para que, no prazo de 30 dias, forneça o valor devido a título de atrasados, de modo a possibilitar o cumprimento espontâneo do julgado, privilegiando assim a execução invertida.
O réu deverá ater-se aos estritos termos do julgado; descontando, entretanto, eventual pagamento administrativo já realizado a esse título.
Ressalte-se ainda que, na hipótese da quantia indicada na planilha de cálculos apresentada pelo réu superar o valor da alçada dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos), deverá o ente devedor realizar o “corte de alçada”, o qual deverá incluir as 12(doze) parcelas vincendas nos termos do Enunciado 65 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro c/c o art. 292 do CPC.
E na confecção dos cálculos de honorários sucumbenciais (se houver), deverá o réu observar a limitação imposta pela Súmula 111 do STJ.
Com a juntada dos cálculos, cadastre-se a(s) minuta(s) da requisição referente(s) ao cumprimento do julgado. Após, dê-se vista às partes em relação aos cálculos e à(s) minuta(s) de requisitório cadastrada(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 13 da Resolução nº 983/2026, do E. Conselho da Justiça Federal.
Saliente-se que qualquer impugnação quanto ao cumprimento do julgado deverá vir necessariamente acompanhada da memória de cálculo e da indicação do eventual equívoco, permitindo a comparação entre as planilhas.
Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo in albis, proceda-se ao envio dos requisitórios, ficando desde já o beneficiário cientificado de que deverá que acompanhar o depósito no site do e-Proc do TRF2 (www.eproc.trf2.jus.br), bem como as informações referentes ao saque constantes do Demonstrativo de Pagamento, independentemente de nova intimação.
Em seguida, suspenda-se o feito até o efetivo depósito do(s) requisitório(s).
Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, dê-se baixa no presente feito.
TRF2 · 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5044461-89.2026.4.02.5101/RJRELATOR: JOSÉ CARLOS ZEBULUM
REQUERENTE: PAULA ELVIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): THAYANE KAROLINE DE LIMA MELO (OAB RJ247612)
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DE LIMA MELO (OAB RJ179777)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 44 - 05/09/2026 - Juntada de Dossiê Previdenciário