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Tribunal
TJGO
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4
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2026-09-16
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2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete do Desembargador Antônio Cézar Meneses
DUAS APELAÇÕES CÍVEIS N. 5044459-43.2024.8.09.0128
COMARCA DE PLANALTINA
1º APELANTE: VIRGÍLIO XAVIER DE OLIVEIRA
1º APELADO: BANCO BMG S.A.
2º APELANTE: BANCO BMG S.A.
2º APELADO: VIRGÍLIO XAVIER DE OLIVEIRA
RELATOR: DR. RICARDO SILVEIRA DOURADO – JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU
DECISÃO
Trata-se de duas apelações cíveis (eventos 114 e 118), interpostas por VIRGÍLIO XAVIER DE OLIVEIRA e pelo BANCO BMG S.A., respectivamente em face de sentença proferida pela 1ª Vara Cível, de Família, de Sucessões e da Infância e Juventude da Comarca de Planaltina, na ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c indenização por danos morais e repetição do indébito, proposta por VIRGÍLIO XAVIER DE OLIVEIRA contra o BANCO BMG S.A.
Pelo que se observa, a questão tratada nos autos refere-se à análise sobre a validade de contratação de cartão de crédito consignado e os desdobramentos a respeito da necessidade de conversão em modalidade menos onerosa, revisão de cláusulas contratuais e dever indenizatório pela instituição financeira, matéria que está submetida a julgamento pelo STJ no REsp 2215853/GO – sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.414).
A Corte, em decisão proferida em 13/03/2026 pelo relator, Ministro Raul Araújo, determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente feito até o julgamento definitivo do referido tema e, nos termos do art. 1º-A do Decreto Judiciário nº 3.179/2024, a remessa dos autos ao NAJ Sobrestados para as providências cabíveis.
Datado e assinado eletronicamente.
IL
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete do Desembargador Antônio Cézar Meneses
DUAS APELAÇÕES CÍVEIS N. 5044459-43.2024.8.09.0128
COMARCA DE PLANALTINA
1º APELANTE: VIRGÍLIO XAVIER DE OLIVEIRA
1º APELADO: BANCO BMG S.A.
2º APELANTE: BANCO BMG S.A.
2º APELADO: VIRGÍLIO XAVIER DE OLIVEIRA
RELATOR: DR. RICARDO SILVEIRA DOURADO – JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU
DECISÃO
Trata-se de duas apelações cíveis (eventos 114 e 118), interpostas por VIRGÍLIO XAVIER DE OLIVEIRA e pelo BANCO BMG S.A., respectivamente em face de sentença proferida pela 1ª Vara Cível, de Família, de Sucessões e da Infância e Juventude da Comarca de Planaltina, na ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c indenização por danos morais e repetição do indébito, proposta por VIRGÍLIO XAVIER DE OLIVEIRA contra o BANCO BMG S.A.
Pelo que se observa, a questão tratada nos autos refere-se à análise sobre a validade de contratação de cartão de crédito consignado e os desdobramentos a respeito da necessidade de conversão em modalidade menos onerosa, revisão de cláusulas contratuais e dever indenizatório pela instituição financeira, matéria que está submetida a julgamento pelo STJ no REsp 2215853/GO – sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.414).
A Corte, em decisão proferida em 13/03/2026 pelo relator, Ministro Raul Araújo, determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente feito até o julgamento definitivo do referido tema e, nos termos do art. 1º-A do Decreto Judiciário nº 3.179/2024, a remessa dos autos ao NAJ Sobrestados para as providências cabíveis.
Datado e assinado eletronicamente.
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