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Processo 5044459-43.2024.8.09.0128

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Tribunal
TJGO
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Antônio Cézar Meneses DUAS APELAÇÕES CÍVEIS N. 5044459-43.2024.8.09.0128 COMARCA DE PLANALTINA 1º APELANTE: VIRGÍLIO XAVIER DE OLIVEIRA 1º APELADO: BANCO BMG S.A. 2º APELANTE: BANCO BMG S.A. 2º APELADO: VIRGÍLIO XAVIER DE OLIVEIRA RELATOR: DR. RICARDO SILVEIRA DOURADO – JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU DECISÃO Trata-se de duas apelações cíveis (eventos 114 e 118), interpostas por VIRGÍLIO XAVIER DE OLIVEIRA e pelo BANCO BMG S.A., respectivamente em face de sentença proferida pela 1ª Vara Cível, de Família, de Sucessões e da Infância e Juventude da Comarca de Planaltina, na ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c indenização por danos morais e repetição do indébito, proposta por VIRGÍLIO XAVIER DE OLIVEIRA contra o BANCO BMG S.A. Pelo que se observa, a questão tratada nos autos refere-se à análise sobre a validade de contratação de cartão de crédito consignado e os desdobramentos a respeito da necessidade de conversão em modalidade menos onerosa, revisão de cláusulas contratuais e dever indenizatório pela instituição financeira, matéria que está submetida a julgamento pelo STJ no REsp 2215853/GO – sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.414). A Corte, em decisão proferida em 13/03/2026 pelo relator, Ministro Raul Araújo, determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão. Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente feito até o julgamento definitivo do referido tema e, nos termos do art. 1º-A do Decreto Judiciário nº 3.179/2024, a remessa dos autos ao NAJ Sobrestados para as providências cabíveis. Datado e assinado eletronicamente. IL

2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Antônio Cézar Meneses DUAS APELAÇÕES CÍVEIS N. 5044459-43.2024.8.09.0128 COMARCA DE PLANALTINA 1º APELANTE: VIRGÍLIO XAVIER DE OLIVEIRA 1º APELADO: BANCO BMG S.A. 2º APELANTE: BANCO BMG S.A. 2º APELADO: VIRGÍLIO XAVIER DE OLIVEIRA RELATOR: DR. RICARDO SILVEIRA DOURADO – JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU DECISÃO Trata-se de duas apelações cíveis (eventos 114 e 118), interpostas por VIRGÍLIO XAVIER DE OLIVEIRA e pelo BANCO BMG S.A., respectivamente em face de sentença proferida pela 1ª Vara Cível, de Família, de Sucessões e da Infância e Juventude da Comarca de Planaltina, na ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c indenização por danos morais e repetição do indébito, proposta por VIRGÍLIO XAVIER DE OLIVEIRA contra o BANCO BMG S.A. Pelo que se observa, a questão tratada nos autos refere-se à análise sobre a validade de contratação de cartão de crédito consignado e os desdobramentos a respeito da necessidade de conversão em modalidade menos onerosa, revisão de cláusulas contratuais e dever indenizatório pela instituição financeira, matéria que está submetida a julgamento pelo STJ no REsp 2215853/GO – sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.414). A Corte, em decisão proferida em 13/03/2026 pelo relator, Ministro Raul Araújo, determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão. Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente feito até o julgamento definitivo do referido tema e, nos termos do art. 1º-A do Decreto Judiciário nº 3.179/2024, a remessa dos autos ao NAJ Sobrestados para as providências cabíveis. Datado e assinado eletronicamente. IL

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