Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · 3ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 35º JD Belo Horizonte · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5044440-13.2025.8.13.0024/MG EXEQUENTE: NEIDE TEIXEIRA RODRIGUES ADVOGADO(A): EMERSON DE SOUZA RIBEIRO (OAB MG179772) DESPACHO Vistos etc... Instaurada a execução da obrigação de fazer consistente na concessão da promoção por escolaridade adicional, após afastada a limitação imposta pelo Decreto regulamentador, o Ente réu afirma não ser possível o acolhimento da pretensão uma vez que já ter foi concedida a primeira promoção na carreira da Exequente. Ocorre que o motivo que sustenta o impedimento sustentado na manifestação lançada em evento 100 já foi objeto de apreciação por este Juízo na decisão prolatada em evento 87, restando superada. Cabe ao EMG cumprir o que foi determinado na sentença, remetendo o pedido de promoção à Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças, com posterior publicação da promoção da Exequente, o que ainda não restou comprovado nos autos. Destarte, determino a intimação do Executado para que no prazo, improrrogável, de 30 (trinta) dias, comprove o cumprimento a obrigação de fazer, sob pena de aplicação de medidas necessárias à efetivação da tutela específica ou obtenção do resultado prático equivalente, sem prejuízo da responsabilização por crime de desobediência (art. 536, caput e parágrafos, e art. 537, ambos do CPC). Com a resposta da parte executada ou o decurso do prazo ora fixado, abrir vista dos autos à parte exequente, pelo prazo de 10 (dez) dias, com oportuna conclusão. Intimar.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.