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5044398-19.2026.8.24.0930

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença

    Embargos à Execução Nº 5044398-19.2026.8.24.0930/SCEMBARGANTE: BRASPAK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA ADVOGADO(A): VINICIOS GONCALVES MARTINS (OAB SC060394) EMBARGANTE: SONIA DE FRANCISCO MAGALHAES ADVOGADO(A): VINICIOS GONCALVES MARTINS (OAB SC060394) EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113) SENTENÇA Pelo exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução opostos por BRASPAK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA. e SONIA DE FRANCISCO MAGALHÃES em face de BANCO BRADESCO S.A., para reconhecer o excesso de execução e determinar o recálculo do débito, mediante: a) incidência da multa moratória de 2% exclusivamente sobre o valor corrigido das parcelas inadimplidas e do saldo vencido antecipadamente, sem inclusão dos juros de mora na respectiva base de cálculo; e b) substituição do percentual de 1% aplicado em novembro de 2023 pelo INPC oficial de 0,10%, com o correspondente reflexo sobre os juros de mora e a multa moratória. A execução originária deverá prosseguir pelo saldo remanescente, a ser apurado mediante apresentação de demonstrativo atualizado pelo exequente, observados os critérios estabelecidos nesta sentença. Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais, na proporção de 60% pelas embargantes e de 40% pelo embargado, bem como de honorários advocatícios em favor do procurador da parte adversa, que fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido por cada litigante, vedada a compensação, nos termos dos arts. 85, § 2º, e 86 do Código de Processo Civil. Fixo a verba honorária do curador especial nomeado nos autos no importe de R$ 440,03, na forma da Resolução CM n. 5, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e da Resolução CM n. 5 de 10 de abril de 2023.

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