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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5044375-04.2026.8.21.0010/RS
AUTOR: JORGE RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): THIAGO ROBERTO GEBERT GARCIA (OAB RS079917)
ADVOGADO(A): EDUARDO MACALLI DA SILVA (OAB RS083063)
RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Passo a análise das questões pendentes.
Prejudicial De Prescrição
A preliminar de prescrição quinquenal suscitada pela instituição financeira ré não merece acolhimento.
A pretensão de revisão de encargos em contratos bancários cumulada com repetição de indébito decorre de relação de direito pessoal, aplicando-se o prazo prescricional geral decenal previsto no artigo 205 do Código Civil. Não incide ao caso o artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, cuja incidência restringe-se às pretensões indenizatórias fundadas em fato do produto ou do serviço (acidente de consumo).
Considerando que a contratação mais remota ocorreu em 16/01/2019 e a demanda foi ajuizada em julho de 2026, não decorreu o prazo de dez anos, motivo pelo qual rejeito a prescrição arguida.
Para o prosseguimento, digam as partes, em 15 (quinze) dias, se têm interesse na produção de outras provas, especificando a sua pertinência para o caso em tela, inclusive indicando a qual ponto controvertido se destina, observando-se o disposto no art. 370 do Código de Processo Civil, sendo que no caso de prova testemunhal a parte postulante deverá, no prazo retro fixado - artigo 357, § 4º, do CPC, já apresentar o respectivo rol com a completa qualificação das testemunhas, sob pena de preclusão.
Ademais, com fundamento no princípio da cooperação processual, notadamente previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, cabe aos procuradores das partes promover o cadastro das testemunhas no sistema eproc, observando a aba "INTIMADOS" nas "AÇÕES" da página principal do processo. A partir disso, basta incluir os dados do intimado (com endereço e telefone), selecionando-se como TESTEMUNHA DO AUTOR ou TESTEMUNHA DO RÉU, clicando em "INCLUIR" ao final.
Destarte, saliento que no interesse de produção de prova oral, esclareço que caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha arrolada, dispensando-se a intimação por este juízo, ressalvadas as exceções previstas na lei (artigo 455 e §§, do Código de Processo Civil).
Deverão as partes, também, manifestarem o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.