Publicações do processo

5044347-34.2025.8.21.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 1ª Turma Recursal Cível · Acórdão

    RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5044347-34.2025.8.21.0022/RS TIPO DE AÇÃO: Empréstimo consignado RELATORA: Juiza de Direito EMA DENIZE MASSING RECORRENTE: WILLIAM SOTTORIVA ANDREIA (AUTOR) ADVOGADO(A): WILLIAM SOTTORIVA ANDREIA (OAB RS101926) RECORRIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL (RÉU) EMENTA RECURSO INOMINADO. PREPARO RECURSAL. ART. 42, §1º, DA LEI Nº 9.099/1995. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO. RECURSO INOMINADO NÃO CONHECIDO, POIS DESERTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente os pedidos formulados na inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Há duas questões a ser averiguadas: (a) a parte requer a gratuidade de justiça, porém, ao ser intimada, deixou de acostar os documentos no prazo fixado. (b) se a ausência de preparo acarreta a deserção do recurso, impedindo seu conhecimento. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. Nos termos do art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995, o preparo do recurso deve ser efetuado no prazo de quarenta e oito horas após a interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção. 4. A parte recorrente, embora tenha requerido o benefício da gratuidade de justiça, deixou de apresentar tempestivamente os documentos necessários à comprovação da alegada hipossuficiência, circunstância que impede a concessão do benefício. 5. Não tendo sido concedida a gratuidade e inexistindo recolhimento do preparo no prazo legal, resta caracterizada a deserção, configurando ausência de requisito objetivo de admissibilidade recursal. 6. A jurisprudência das Turmas Recursais é firme no sentido de que a ausência de preparo, quando não comprovado tempestivamente o direito à gratuidade de justiça, conduz ao não conhecimento do recurso. IV. PRECEDENTES 7. Recurso Inominado, Nº 52106888420238210001, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Rosangela Carvalho Menezes, Julgado em: 08-10-2024). V. DISPOSITIVO 8. Recurso inominado não conhecido. ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER O RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 03 de setembro de 2026.

  2. Ata de sessão

    TJRS · 1ª Turma Recursal Cível · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA DE 01/09/2026 A 03/09/2026 RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5044347-34.2025.8.21.0022/RS RELATORA: Juiza de Direito EMA DENIZE MASSING PRESIDENTE: Juiz de Direito JOSE RICARDO DE BEM SANHUDO RECORRENTE: WILLIAM SOTTORIVA ANDREIA (AUTOR) ADVOGADO(A): WILLIAM SOTTORIVA ANDREIA (OAB RS101926) RECORRIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL (RÉU) A 1ª TURMA RECURSAL CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER O RECURSO. RELATORA DO ACÓRDÃO: Juiza de Direito EMA DENIZE MASSING Votante: Juiza de Direito EMA DENIZE MASSING Votante: Juiz de Direito MARCELO MAIRON RODRIGUES Votante: Juiza de Direito MARIA CLAUDIA MERCIO CACHAPUZ

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.