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TJRS · 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5044338-72.2024.8.21.0001/RSEXEQUENTE: DAVID BOEIRA DE OLIVEIRA (Espólio) ADVOGADO(A): ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB RS014877) EXECUTADO: SERVICOOP - COOPERATIVA DE CREDITO DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS DO RIO GRANDE DO SUL ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ VACCARO MEIRA (OAB RS072751) SENTENÇA Isso posto, julgo IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença proposta por SERVICOOP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DO RIO GRANDE DO SUL em desfavor de GUARACY DE ALMEIDA OLIVEIRA e DAVID BOEIRA DE OLIVEIRA, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
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