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TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 3º JD da Comarca de Uberlândia · Despacho
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5044330-17.2025.8.13.0702/MG EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO TAIAMAN II ADVOGADO(A): SORAYA CALIGUER FARIA (OAB MG142782) DESPACHO a Vistos, etc. Expeça-se alvará do valor bloqueado nos autos evento 103, DOC2, em favor da parte exequente, na conta bancária de titularidade de seu procurador evento evento 118, DOC1, o qual possui procuração devidamente assinada pela parte Exequente evento 1, DOC2, outorgando poderes para o procurador receber e dar quitação em seu nome. Sendo assim, intimem-se os executados, por meio de oficial de justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuem o pagamento do valor remanescente, sob pena de penhora. Cumpra-se.
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