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5044319-10.2025.8.13.0145

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Edital

    TJMG · COMARCA DE JUIZ DE FORA, 4ª VARA DE FAMÍLIA · Interdição/Curatela

    COMARCA DE JUIZ DE FORA 4ª VARA DE FAMÍLIA INTERDIÇÃO/CURATELA DATA DE EXPEDIENTE: 04/09/2026 4ª VARA DE FAMÍLIA PROCESSO Nº: 5044319-10.2025.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AURORA NUBIA DA SILVA RODRIGUES CPF: 443.198.786-04 AUREA LUISA DA SILVA RODRIGUES CPF: 111.891.446-54 EDITAL INTERDIÇÃO/CURATELA COMARCA DE JUIZ DE FORA ¿ MG. EDITAL DE INTERDIÇÃO/CURATELA. PRAZO DE 30 DIAS. JUSTIÇA GRATUITA. O MM. Juiz de Direito em exercício neste Juízo da 4ª Vara de Família da Comarca de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, Dr. Francisco José da Silva, em pleno exercício do cargo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que tramitam regularmente os autos acima mencionados em que foi interditado(a) o(a) Sr(a) AUREA LUISA DA SILVA RODRIGUES, portador(a) do CPF nº 111.891.446-54, filho(a) de Helio Roberto Rodrigues e Aurora Nubia da Silva Rodrigues, nascido(a) em 17/05/1999, e, por este meio, dá ciência aos interessados que, através da sentença prolatada em 23/07/2026 foram fixados como limites da curatela os atos da vida civil, de natureza patrimonial e de mera administração. Especificamente, não poderá o(a) curatelado(a), sem seu/sua curador(a), nem este(a), sem expressa autorização judicial, emprestar, contrair empréstimos bancários, movimentar conta poupança/investimentos/aplicações financeiras, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, locar ou ser locatário, demandar ou ser demandado(a) sendo concedida ao(a) requerente, Sr(a) AURORA NUBIA DA SILVA RODRIGUES a Curatela Definitiva do(a) requerido(a), conforme Termo lavrado na Secretaria da 4ª Vara de Família desta Comarca. Esse Edital deverá ser publicado 03 (três) vezes no intervalo de 10 (dez) dias, entre uma publicação e outra. Eu, Camila Esteves Féres Rubiale, Gerente de Secretaria da 4ª Vara de Família da Comarca de Juiz de Fora/MG, que assina eletronicamente por determinação do Juiz de Direito, em conformidade com o art. 61 do Provimento 355/CGJ/2018. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica.

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