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5044313-50.2026.4.04.7000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 8ª Vara Federal de Curitiba · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5044313-50.2026.4.04.7000/PR AUTOR: SOPHYA DE OLIVEIRA MOREIRA DE QUADROS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): KÉROLEN SIMONE ANDRADE DE JESUS (OAB RS109042) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: FRANCIELE PRISCILA SILVA DE OLIVEIRA (Pais) ADVOGADO(A): KÉROLEN SIMONE ANDRADE DE JESUS (OAB RS109042) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC/2015 c/c a Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, a parte autora é intimada neste ato para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo apresentar os seguintes documentos e/ou esclarecimentos: 1. Anexar procuração outorgada ao advogado que patrocina a causa, nos termos do art. 105 do CPC. 1.1. Considerando que a parte autora é absolutamente incapaz, deverá anexar nova procuração assinada por ela e pelo responsável conjuntamente, outorgada ao advogado que patrocina a causa, nos termos do art. 105 do CPC, uma vez que muito embora seja atribuído também à parte o ius postulandi, no âmbito dos Juizados Especiais, indispensável a comprovação de outorga de mandato quando há procurador constituído. 2. Anexar comprovante de endereço datado e atualizado (emitido há no máximo doze meses) em nome da parte autora ou de terceiro, desde que acompanhado, neste último caso, de declaração do titular do comprovante de que a parte autora reside no mesmo local. 3. Anexar Declaração de Renúncia aos valores excedentes a 60 salários-mínimos, que deverá ser assinada pela parte autora ou por seu advogado, caso tenha procuração com poderes específicos para tanto, nos termos do art. 105 do CPC. 4. Tendo em vista o pedido de Justiça Gratuita, deve ser anexada Declaração de hipossuficiência econômica de próprio punho (art. 99, §3º, do CPC) ou Procuração com poderes específicos para declarar hipossuficiência, nos termos do art. 105 do CPC. 5. Anexar comprovante de inscrição no Cadastro Único - CADúnico, operacionalizado pelo CRAS - Centro de Referência de Assistência Social do município. 6. Considerando que os documentos evento 1, PROC2 e evento 1, DECLPOBRE3 não obtiveram aprovação quando da verificação de sua assinatura digital pelo site https://validar.iti.gov.br/index.html (plataforma do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI), devem ser anexadas nova procuração outorgada ao(à) advogado(a) que patrocina a causa firmada pela parte autora e nova declaração de hipossuficiência econômica, nos termos do art. 105 do CPC, assinada há no máximo 12 meses, uma vez que muito embora seja atribuído também à parte o ius postulandi, no âmbito dos Juizados Especiais, indispensável a comprovação de outorga de mandato quando há patrono representando os interesses do autor da causa.

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